quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

NOVAS REGRAS DA AVIAÇÃO CIVIL




Confira as novas regras para transporte aéreo no Brasil

Mudanças estão alinhadas com o Código de Defesa do Consumidor, garantindo maior transparência e melhores serviços para os viajantes


Para aproximar o transporte aéreo brasileiro do modelo internacional, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou nesta terça-feira (13) um conjunto de novas regras para viagens de avião.

Entre as modificações está o direito de desistência da compra da passagem sem ônus em até 24h após a compra. Também estão previstos o aumento da franquia de bagagem de mão, o fim da obrigatoriedade de oferecimento da franquia de bagagem por parte das companhias aéreas e a correção gratuita, em voos domésticos, do nome do passageiro no bilhete.

As mudanças passam a valer para os trechos comprados a partir de 14 de março do ano que vem. Se o consumidor comprar passagens antes desta data, o que vale é a regra fixada na data da compra.




Nenhum comentário: